Afinal, quais são as regras para reprodução assistida no Brasil?

Para quem pensa em recorrer às técnicas de reprodução assistida no Brasil, é bom saber que as novas regras do Conselho Federal de Medicina (CFM) foram aprovadas, gerando a Resolução CFM nº 2.168/2017.

Entre as principais mudanças estão o aumento das condições para a gestação compartilhada, para a doação de óvulos e a diminuição do prazo para descarte de embriões.

Pessoas solteiras e independentes que queiram ter filhos, casais homoafetivos, pacientes com câncer — ou em algum tratamento que prejudique a fertilidade — e mulheres que desejam a maternidade tardia também serão beneficiados com essas novas regras.

Gestação compartilhada

O CFM estendeu, nessa nova resolução, a possibilidade de cessão temporária do útero — também conhecida como gestação ou barriga solidária — para familiares em grau de parentesco sanguíneo descendente.

Mulheres que não possuem útero ou aquelas em que esse órgão tem má formação — ou pacientes que por algum outro motivo não conseguem levar a gestação adiante — também poderão ser beneficiadas pela substituição de útero de filhas e sobrinhas. Na resolução anterior, somente mãe, avó, irmã, tia e prima poderiam participar desse processo.

Para casais homoafetivos femininos, a gestação compartilhada consiste na transferência de um embrião — gerado pelo óvulo de uma das mulheres e um espermatozoide de um doador anônimo — para o útero de sua parceira. A nova resolução deixa mais claro que esse procedimento pode ser feito, mesmo quando a mulher que doou o óvulo não tenha problemas de fertilidade.

Doação de óvulos

Na nova resolução, qualquer mulher pode ser doadora voluntária de óvulos. Anteriormente, somente as que estivem em um tratamento de fertilização in vitro poderiam doar seus óvulos para outras mulheres inférteis — em  troca a receptora ajudaria a doadora com custos no tratamento.

Agora, é possível também que a mulher receba ajuda financeira de uma paciente receptora sem ter que doar óvulos, desde que outra a substitua nessa doação. Isso ajudará muitas mulheres que querem fazer a doação compartilhada de óvulos, mas não possuem boa reserva ovariana. O anonimato entre doadoras e receptoras está mantido.

Descarte de embriões

O prazo para descarte de embriões também foi alterado para adequá-lo à Lei da Biossegurança — o descarte passou a ser permitido a partir dos 3 anos de congelamento. O tempo máximo continua a critério do casal.

Embriões abandonados a mais de 3 anos por casais que desapareceram e não tentaram nenhum contato com a clínica de fertilidade também poderão ser descartados — desde que tenham sido assinados os devidos termos de consentimento prévio.

Preservação da fertilidade

Essa nova resolução também confirma que mulher e homens pode recorrer às técnicas de reprodução assistida para a preservação da fertilidade.Trata-se da conservação dos gametas (óvulos e espermatozoides) e dos embriões, possibilitando que a paciente possa gerar um bebê no futuro com o seu próprio material genético.

Pacientes com câncer — ou em tratamentos quimioterápicos e radiológicos — e que possuem grande risco de infertilidade poderão optar pela reprodução assistida quando estiverem aptos para esse tratamento, devido ao aumento das taxas de cura ao longo dos anos.

As mulheres que desejam adiar a maternidade e ter filhos com idade mais avançada — desde que estejam conscientes dos riscos — e em situações de exceção justificadas pelo médico, também poderão contar com esse recurso da criopreservação de óvulos.

Ainda de acordo com as novas regras da reprodução assistida no Brasil, fica bem claro que pessoas solteiras também podem utilizar a técnica para a produção independente.

Agora os homens também podem utilizar a barriga solidária para serem pais biológicos de um bebê. Ou seja, podem utilizar óvulos de uma doadora e o útero de uma barriga solidária. Na resolução anterior, isso não era claro.

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