Barriga de aluguel: pode ou não pode?

No Brasil não existe barriga de aluguel no sentido literal da palavra, pois mulheres não podem receber dinheiro para gerar o filho de outra pessoa, nem com anonimato e muito menos sem ele. No entanto, existem pacientes que gostariam de gerar um filho, mas, por alguma impossibilidade, não conseguem. É o caso de mulheres que fizeram histerectomia (uma cirurgia para a retirada do útero), as que apresentam ausência congênita do útero (mas têm os ovários em perfeito estado), as que sofrem vários abortos e têm poucas chances de manter uma gestação até o fim ou mesmo as que tiveram várias falhas de implantação de embriões de boa qualidade durante tratamento.

Nesses casos, a medicina reprodutiva brasileira adota uma técnica conhecida como gestação de substituição ou doação temporária do útero. “Uma mulher pode gerar o filho de outra, mas dentro dos critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina. É um ato de amor, uma doação, ou seja, ela não pode receber dinheiro para isso. Além disso, as duas mulheres devem ter um grau de parentesco de até 2º grau entre si, necessitando os demais casos de aprovação do conselho.”, esclarece o Dr. Evangelista Torquato.

De acordo com o Dr. Evangelista Torquato, nessa técnica, a paciente passa pela estimulação ovariana, tem seus óvulos colhidos na punção e fecundados em laboratório com o espermatozoide do esposo – como em uma fertilização in vitro convencional. A diferença se dá no momento da transferência do embrião, quando a parenta da paciente tem seu útero preparado com medicações para receber e gestar o embrião.

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