Cresce 30% a procura por tratamentos de infertilidade no Ceará

Com as novas regras de reprodução assistida do Conselho Federal de Medicina (CFM) a demanda por tratamento de infertilidade cresceu 30% nas clínicas particulares especializadas da Capital e ambulatórios de fertilização dos hospitais públicos.

Entre as novas definições do CFM, está a que limita até os 50 anos a idade máxima da mulher para se submeter às técnicas de reprodução assistida. Com isso, iniciou a corrida contra o tempo das mulheres que adiaram o sonho de ter um filho. Em entrevista ao jornal Diário do Nordeste, o Dr. Evangelista Torquato, afirmou que aumentou a procura por tratamentos. “Por mês, a clínica realizava, em média, 30 procedimentos. Em menos de um mês, esse número pulou para 39 inseminações in vitro”, reconhece.

De acordo com a resolução do Conselho, destaca a segurança da saúde da mulher e a defesa dos direitos reprodutivos para todos os indivíduos. A decisão sobre a idade limite foi tomada por causa dos possíveis riscos à saúde da gestante mais velha, como hipertensão e diabetes. Casos de pacientes acima dessa idade, mas com boa condição de saúde, deverão ser avaliados individualmente pelos Conselhos Regionais de Medicina.

A doação compartilhada de óvulos passa a ser permitida da seguinte forma: quando uma mulher que não consegue produzir óvulos custeia outra mulher capaz de ovular, mas com dificuldades de engravidar, a fazer tratamento reprodutivo. Em troca, a primeira recebe a doação de um óvulo. Neste caso, a norma define a idade limite do doador de 35 anos para mulher e 50 para homens doar para os bancos de espermas.

Com a nova medida cresce a possibilidade do uso da “barriga de aluguel”. No caso, o CFM não permite o uso comercial da prática e só permite que ela seja feita quando a mulher que gerar o filho tenha no máximo o parentesco de até quarto grau com pai ou a mãe do bebê.

Veja as principais contribuições da Resolução CFM nº 2.013/13:

 

IDADE DA PACIENTE – a idade máxima das candidatas à gestação de reprodução assistida é de 50 anos.

DOAÇÃO COMPARTILHADA – Libera a medida e limita a idade da doadora em 35 anos.

IDADE LIMITE PARA DOAÇÃO DE ESPERMATOZÓIDES – 50 anos.

ÚTERO DE SUBSTITUIÇÃO – Ampliou-se para parentesco consanguíneo de até 4º grau.

TRANSFERÊNCIA – A nova redação também deixa mais claro quanto ao número de oócitos e embriões a serem transferidos no caso de doação: estes devem ser respeitado a idade da doadora e não da receptora.

DESCARTE – os embriões criopreservados acima de cinco anos, poderão ser descartados se esta for a vontade dos pacientes.

HOMOAFETIVIDADE – É permitido o uso das técnicas de reprodução assistida para relacionamentos homoafetivos e pessoas solteiras, respeitado o direito da objeção de consciência.

 

*Com informações do Jornal  Diário do Nordeste e do Conselho Federal de Medicina.

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