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Existem duas formas de reprodução assistida para casais homoafetivos femininos:
Inseminação intra-uterina: uma das pacientes é submetida a indução da ovulação com medicações e a seguir insemina-se com sêmen de um doador através de um banco de sêmen.
Fertilização in-vitro: uma delas poderá ter seu óvulo fecundado por espermatozóide doado e ela mesma continuar a gravidez ou o óvulo fecundado pode ser colocado no útero da outra parceira para que assim ocorra a gravidez e as duas tenham participação no processo.
A única opção de reprodução assistida para casais homoafetivos masculino é a FIV (Fertilização In Vitro). O casal precisa obrigatoriamente de uma doadora de óvulos e uma doadora temporária de útero.
A doadora temporária de útero (barriga solidária) deve ser encontrada pelo casal, que por determinação do CFM devem pertencer à família de um dos parceiros do casal num parentesco consanguíneo até o quarto grau (mãe;irmã/avó; tia; prima). A mulher que será barriga solidária passará por avaliação psicológica da clínica, deve ter ao menos um filho vivo.
Já a doadora de óvulos pode ser anônima e o processo segue as normas estabelecidas pela Resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina): a doação nunca terá caráter lucrativo ou comercial e os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa. Já na doação identificada a doadora de óvulos para o tratamento, que necessita de parentesco de até quarto grau com um deles e não ser consanguínea do doador do esperma.
Após a escolha da doadora de óvulos a coleta de óvulos é feita e através da fertilização “in vitro” serão fertilizados com os espermatozóides de um dos parceiros do casal. Os embriões formados são a seguir transferidos para o útero da doadora temporária de útero (barriga solidária).