Gestação de substituição: “barriga de aluguel”

A gestação de substituição, mais conhecida como “barriga de aluguel”, é permitida no Brasil e é regulamentada através das regras e normas definidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

O que é?

Trata-se de um tratamento para mulheres que não podem gerar filhos no próprio útero. Desta forma, outra mulher doa temporariamente o útero para gerar um filho. Vale ressaltar que o doador deve ser da família, com parentesco próximo ou no máximo de segundo grau, e não poderá receber nenhuma remuneração por isso.

Quando é recomendado?

De acordo com a resolução do CFM nº 1.957, de 2010, a gravidez por meio de barriga de aluguel só é permitida caso um diagnóstico médico constate uma contraindicação de gravidez na paciente que quer ser mãe, ou seja, quando a mulher não tem mais útero, como nas pacientes que retiraram o útero por miomas ou quando o colo uterino é incapaz de manter uma gravidez devido a defeitos anatômicos ou funcionais.

Como acontece o procedimento?

Os procedimentos variam de acordo com a escolha do tipo de barriga de aluguel: a barriga de aluguel tradicional ou barriga de aluguel gestacional. A barriga de aluguel tradicional, ou gestação de substituição tradicional ocorre quando a mulher doa seu próprio óvulo e gera a criança. Neste caso, o óvulo é “alugado” e fecundado por meio de inseminação artificial com o esperma do pai ou de um doador de esperma.

Uma barriga de aluguel gestacional, também chamada de portadora gestacional, refere-se ao processo no qual o embrião é criado a partir dos óvulos e esperma dos futuros pais (ou de doadores de óvulos e esperma selecionados pelos futuros pais) por meio do processo de Fertilização In Vitro, e depois são implantados no útero “de aluguel” para o período de gestação de 40 semanas.

A doadora temporária do útero irá desenvolver naturalmente um apego e carinho pelo ser no seu ventre. Dessa forma, durante o processo de gestação por substituição, deve haver um aconselhamento médico e psicológico, pois a doadora deve estar sempre ciente que após o nascimento, a guarda deve ser dada à mãe biológica.

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